Aquisições de imóveis compreendem diversas certidões e verificações para que a situação esteja 100% regular. É um processo complexo que demanda assessoria especializada
Pela lei brasileira só é dono quem registra.
Somente o registro do imóvel em nome do adquirente é o que realmente transfere e regulariza a propriedade.
Muitas pessoas se contentam em guardar uma escritura na gaveta, mas isto cria uma situação de risco. Aos olhos da lei, o imóvel permanece em nome do antigo proprietário. E fica sujeito a ser vendido a terceiros, ou responder por dívidas do antigo proprietário.
É importante compreender a força do registro. Registrar é de suma importância!
Quais são os passos para regularizar um imóvel comprado em leilão judicial
Durante o processo de arrematação, o auto de arrematação caracteriza-se como documento hábil a retratar o ocorrido durante o evento. Já a carta de arrematação é o documento que relata a aquisição do bem penhorado e suas características, contendo a descrição do imóvel, a prova de quitação dos impostos, o auto de arrematação e o título executivo.
Além de regulamentar o arrematante como novo proprietário do bem arrematado, a carta de arrematação deve ser registrada na matrícula do Cartório de Imóveis da circunscrição pertencente ao imóvel para oficializar a transferência de propriedade para o atual dono. O documento também extingue a necessidade da lavratura de Escritura de Compra e Venda.
O que é o registro de arrematação
Registro da arrematação é a transferência da propriedade para o nome do novo adquirente através do título expedido pelo juízo onde ocorreu a arrematação que se denomina “carta de arrematação”.
Está carta de arrematação tem que ser devidamente instruída com documentação prevista em lei (CPC)
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