Ações Possessórias

Quais são os passos para efetivamente ocupar o imóvel comprado em leilão

O que são ações possessórias

São consideradas ações possessórias: as ações de reintegração, de manutenção e o interdito proibitório. As ações possessórias estão fundadas no direito de posse. Nestas espécies, a discussão gira em torno de quem tem a melhor posse. Não importa se o autor é ou não proprietário do bem, mas se a sua posse está sendo violada injustamente.

Detalhes resumidos das ações possessórias

A ação de reintegração de posse caberá quando da perda total da posse, razão pela qual o possuidor terá direito a ser reintegrado. A ação de manutenção caberá quando houver à posse turbação, ou seja, quando existir um impedimento ao exercício pleno da posse pelo possuidor. Já o interdito proibitório deverá ser proposto quando houver ameaça à posse, um risco iminente.

Umas das inovações trazidas se encontra prevista nos parágrafos do artigo 554. Conforme o novo dispositivo:

(…) no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, será feita a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais; será ainda determinada a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

Neste caso, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez e os que não forem identificados serão citados por edital.

A posse do imóvel apregoado em leilão

Assista ao vídeo explicando o processo da posse do imóvel.

Imissão na posse de imóveis arrematados em leilões judiciais e extrajudiciais

A desocupação de imóveis foi por muito tempo um grande problema. Atualmente é mais simples, não causa mais receios em compradores nos leilões de imóveis.

Para iniciar o procedimento de desocupação é necessário que a Carta de Arrematação seja registrada na Matrícula do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse momento, o adquirente passa a ser o proprietário oficial do imóvel e pode pedir ao judiciário a posse dele. Ressalta-se que o novo proprietário não pode constranger nem forçar o ocupante a deixar o imóvel, isto é considerado crime e pode trazer graves consequências ao arrematante que assim procede.

Somente o juiz pode decretar a desocupação forçada do imóvel, que será executada pela polícia militar e acompanhada por um oficial de justiça e seu advogado.

Imissão na posse de imóveis arrematados em leilões judiciais e extrajudiciais

A desocupação de imóveis foi por muito tempo um grande problema. Atualmente é mais simples, não causa mais receios em compradores nos leilões de imóveis.

Não restrinja sua escolha de imóveis em um leilão pelo fato do imóvel estar ocupado.

A lei dá todo o respaldo jurídico para o arrematante tomar a posse do seu imóvel, direito certo de todo proprietário.

Em sentido oposto, lembre-se sempre que se orientar e buscar informações na escolha de um advogado para este tipo de problema é de relevante importância, pois a experiência do seu advogado pode determinar uma rápida desocupação do imóvel, evitando assim aguardar anos para ver o fim de um processo.

O que é imissão na posse?

É a desocupação do imóvel mediante um procedimento judicial, feito por um advogado especialista na área. Através desse processo, o juiz ordenará que os ocupantes do imóvel o deixem em determinado prazo, caso isto não ocorra espontaneamente o juiz autorizará o uso de força policial para que se proceda à desocupação forçada do imóvel. Após a desocupação o novo proprietário poderá ocupá-lo imediatamente.

A imissão na posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial sempre se dará por meio de ação, a qual é o meio pelo qual o arrematante reclama a posse do bem arrematado.

No leilão judicial não é preciso abrir uma nova ação

As arrematações judiciais não necessitam de propositura da ação de imissão de posse. O pedido será feito nos autos do processo em que houve a arrematação, e esta se dará por mandado judicial.

O procedimento de desocupação é o mesmo da ação de imissão de posse.

Temos a especialização jurídica necessária para conduzir essa tarefa com simplicidade, agilidade e da forma mais pacífica possível.

ASSINE NOSSO MAILING E FIQUE POR DENTRO DOS MELHORES LEILÕES

Todo mês você fica sabendo das ofertas em leilões judiciais de imóveis no Rio de Janeiro.

Está com alguma dúvida? Converse conosco