É um momento difícil na vida das famílias quando um familiar falece, mas é necessário tomar medidas legais para evitar multas.
Processo de inventário
Inventário é um processo para levantar todos os bens de uma pessoa após sua morte. É feita uma avaliação, enumeração e divisão dos bens para os sucessores. Há dois tipos de inventário: extrajudicial, feito em cartório; e o judicial, um processo que ocorre na justiça.
No processo de inventário são avaliados, enumerados e divididos os bens do falecido para seus sucessores.
Inventários extrajudiciais e judiciais
O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, e a partilha por escritura pública, sem necessidade de homologação judicial.
Mas são necessários alguns requisitos para um inventário extrajudicial.
O falecido não ter feito um testamento.
Todos os herdeiros concordarem em relação à partilha dos bens.
Todos os herdeiros serem maiores de idade e capazes.
A escritura demanda a participação de um advogado ou defensor público.
Após a escritura assinada, que pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, os efeitos do inventário já são válidos.
A transferência dos bens para os herdeiros ocorrerá em Cartório de Registro de Imóveis, para bens imóveis; no Cartório de Pessoas Jurídicas ou Juntas Comerciais, para sociedades; nos Bancos, para contas bancárias; e no DETRAN, para veículos.
Inventários Judiciais
Caso tenhamos menores e incapazes como herdeiros, ou a existência de um testamento registrado pelo falecido, é necessário homologação da justiça.
O processo de sucessão é aberto e iniciamos o inventário, onde serão apurados os bens deixados para futura transferência para herdeiros e legatários.
Prazos aplicáveis
Cada estado do Brasil tem disposições diferentes sobre os prazos para início do processo de inventário, em alguns há multa em caso de não ingresso dentro de 60 dias. Confirme essa questão com o profissional que está assessorando sua família.
Escolha do Inventariante
É o momento em que as partes podem escolher o inventariante, pessoa que representará os herdeiros e administrará os bens.
Em inventários extrajudiciais, a escolha do inventariante não tem muito peso porque o mesmo não terá atribuições significativas. Em inventários judiciais, o inventariante tem representação legal sobre o espólio em juízo.
Não existem regras para escolha do inventariante, é geralmente eleito o cônjuge sobrevivente, ou o filho mais velho. É importante que o inventariante tenha disponibilidade e condições para falar com o advogado, ir ao fórum, prestar contas ao Juiz (em caso de inventários judiciais) e aos familiares.
Impostos
Após a homologação da partilha (judicial) ou a elaboração da minuta de escritura, deve-se declarar o ITCMD pelo site da Secretaria da Fazenda do seu Estado, o qual emitirá uma guia de pagamento do imposto para cada herdeiro.
Formal de partilha
Após, será emitido o Formal de Partilha, no caso de inventário judicial ou Escritura Pública no caso de inventário extrajudicial e o inventário terá se encerrado.
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