Alugar gera uma excelente renda, em alguns casos supera as melhores aplicações dos mercados financeiros. Porém, é importante ter atenção e cuidado no processo.
Locações de imóveis podem ser excelentes negócios para ambas as partes
Formalizar um contrato de locação é o primeiro passo para deixar tudo absolutamente claro para locador e inquilino.
Quatro pontos fundamentais que devem constar do contrato de locação
O valor mensal do aluguel, o tempo de vigência do contrato (o tempo médio é de 30 meses), a garantia e eventuais penalidades, caso haja inadimplência.
O contrato deve incluir também o critério para reajuste e cláusulas para rescisão. Reajustes são feitos anualmente, em geral, seguindo o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, sendo o índice usado como referência nos contratos de aluguel. Se as duas partes concordarem com outro tipo de reajuste, isso também deve ficar claro no contrato.
Em relação à rescisão do contrato, o texto deve estabelecer o valor da multa, caso o inquilino ou o locador decidam terminar o acordo antes do prazo estabelecido.
Os contratos de locação realizados no Brasil não permitem que o locador rescinda o contrato na hora em que deseja.
Pela lei, esse direito é dado ao locatário, desde que ele pague uma multa sobre isso. É importante que a multa e os critérios de aplicação estejam registrados no contrato.
Contas do imóvel em nome do inquilino.
É direito do inquilino a inclusão de seu nome em contas de luz, água, gás e outras. Isso não implica que o imóvel ficaria em seu nome, apenas é praxe no mercado imobiliário, por isso alguns locatários pedem documentação para poderem oficializar seu novo endereço junto a concessionárias.
Certidões do locatário
É importante saber que o locatário não tem nenhum tipo de problema com a justiça ou que esteja com dívidas. Consultas a instituições como o Serviço de Proteção do Crédito (SPC) e o Serasa auxiliam na escolha.
Garantias
As informações que um locador precisa ter em mãos vão auxiliar na decisão na hora de estabelecer que tipo de garantia — fiador, seguro fiança, depósito caução ou título de capitalização — que será utilizada pelo inquilino. A garantia é, como o próprio nome diz, uma rede de segurança para proteger o locador em caso de inadimplência durante a vigência do contrato.
Problemas nos imóveis
Durante o período de vigência do contrato de aluguel, problemas como um vazamento, o proprietário só deve pagar se for comprovado que o problema era anterior à locação do inquilino. Se por imprudência ou mal uso, o inquilino quebrou alguma estrutura do imóvel, esse dano deve ser pago integralmente por ele.
Está com alguma dúvida? Converse conosco
Vamos começar uma conversa?
Geralmente respondemos em até 1h durante o horário comercial